44/23.4T8ODM-C.E1
Relator: SÒNIA MOURA
executiva com fundamento em causa prejudicial. 2. Assim, não pode estender-se à instância executiva a suspensão da instância com fundamento em causa prejudicial decretada nos embargos de executado apensos
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Relator: SÒNIA MOURA
executiva com fundamento em causa prejudicial. 2. Assim, não pode estender-se à instância executiva a suspensão da instância com fundamento em causa prejudicial decretada nos embargos de executado apensos
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