27 resultados

  1. TRE

    48/23.7PBPTM-T.E1

    Relator: ARTUR VARGUES

    conceção legal da instrução assenta numa perspetiva processual utilitarista, tratando-se de uma fase processual que se justifica quando existe a a possibilidade de extinguir o processo, evitando o julgamento

  2. TRE

    44/21.9IDSTR-A.E1

    Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO

    alcança quando a pretensão manifestada no RAI incide sobre parte da relação jurídico-processual em causa. II. A interpretação que é feita no despacho recorrido, de que é legalmente inadmissível ... acusação” e concluir que “ (…) a instrução requerida pelo arguido extravasa o propósito desta fase processual e é assim legalmente inadmissível”, é contrária à teleologia da norma, por ser demasiado formal

  3. TRC

    86/11.2TBVZL-A.C1

    Relator: SÍLVIA PIRES

    Civil, tem como objectivo pôr termo à contitularidade de direitos reais, sendo o meio processual que dá expressão ao direito consagrado nos art.º 1412º, n.º 1, e 1413º ... permanecer na indivisão. II – Processualmente, a tramitação desta acção encontra-se regulada nos artºs 1053º e segs. do C. P. Civil. III - A fase declarativa do processo de divisão, havendo