138/10.6TATMC.G1
Relator: FERNANDO MONTERROSO
caluniosa tem de narrar factos que, para além de identificao autor, indiquem o dia, o local e perante quem a denúncia foi feita. Deve, também, indicar os exactos termos
29 resultados
Relator: FERNANDO MONTERROSO
caluniosa tem de narrar factos que, para além de identificao autor, indiquem o dia, o local e perante quem a denúncia foi feita. Deve, também, indicar os exactos termos
Relator: CARDOSO DE ALBUQUERQUE
junto um documento particular da autoria da pessoa que ela indicou como testemunha e em que ela narra factos do seu conhecimento sobre o objecto do processo, não deve
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A inadmissibilidade legal da instrução tem a ver essencialmente com requisitos
Relator: JORGE GONÇALVES
I. - Sendo a instrução uma fase facultativa, por via da qual se
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O requerimento de abertura da instrução apresentado pelo assistente há-de
Relator: JORGE JACOB
I - Num crime doloso, na acusação ou na pronúncia hão-de também
Relator: ORLANDO GONÇALVES
É inadmissível a suspensão da pena acessória de proibição de conduzir veículos
Relator: ARTUR VARGUES
Dúvidas inexistem de que a pena acessória de proibição de conduzir prevista
Relator: FERNANDA VENTURA
I - Não é legalmente admissível a ideia de um “dolus in re
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. A Recorrente propôs acção de divórcio sem consentimento do outro cônjuge
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- As normas constantes dos arts. 615º, n.º 3 e 616º
Relator: ARTUR VARGUES
A conceção legal da instrução assenta numa perspetiva processual utilitarista, tratando-se
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Por força do art. 342º, nº 2, do CPC, não é
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Considerando que, através da reconvenção se pretende obter decisão que avalie
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. Visando a instrução requerida pelo arguido evitar a submissão deste a
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
O PER é um processo simples, célere e ágil, não tem como
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Não obsta à aplicação do artº 49º, nº 1 da Lei 107/2009
Relator: CLEMENTE LIMA
I – O requerimento de abertura da instrução apresentado pelo assistente tem de
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. É de admitir como exceção à regra da inadmissibilidade de prova
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De acordo com o nº 1 do artº 643º do nCPC