372/06.3TBVIS-A.C1
Relator: TELES PEREIRA
competindo nelas a quem ocupe a posição de Réu a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga. II – A improcedência de uma acção de simples apreciação negativa envolve
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Relator: TELES PEREIRA
competindo nelas a quem ocupe a posição de Réu a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga. II – A improcedência de uma acção de simples apreciação negativa envolve
Relator: FERNANDA VENTURA
simples materialidade de um ilícito penal. II - Assim, o dolo, enquanto elemento (subjectivo) constitutivo de um tipo legal de crime, deve constar da acusação, e, consequentemente, também do requerimento ... Sendo o requerimento para abertura da instrução omisso em relação aos factos consubstanciadores do tipo objectivo e subjectivo de um determinado crime, tem de ser rejeitado, por inadmissibilidade legal
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - A inadmissibilidade legal da instrução tem a ver essencialmente com requisitos
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O requerimento de abertura da instrução apresentado pelo assistente há-de
Relator: ORLANDO GONÇALVES
É inadmissível a suspensão da pena acessória de proibição de conduzir veículos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- As normas constantes dos arts. 615º, n.º 3 e 616º