TRG
50/14.0SLLSB-AT.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
deferimento ou não desse pedido de prorrogação do prazo (como seja, além da complexidade excepcional do processo, a motivação invocada para esse pedido), mas sim o facto de se estender
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
deferimento ou não desse pedido de prorrogação do prazo (como seja, além da complexidade excepcional do processo, a motivação invocada para esse pedido), mas sim o facto de se estender
Relator: ORLANDO GONÇALVES
É inadmissível a suspensão da pena acessória de proibição de conduzir veículos
Relator: ARTUR VARGUES
Dúvidas inexistem de que a pena acessória de proibição de conduzir prevista
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Considerando que, através da reconvenção se pretende obter decisão que avalie
Relator: RAMOS LOPES
Sumário do Relator: I. O DL 62/2013, de 10/05, é aplicável apenas
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Não obsta à aplicação do artº 49º, nº 1 da Lei 107/2009