22/10.3TACBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O requerimento de abertura da instrução apresentado pelo assistente há-de
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O requerimento de abertura da instrução apresentado pelo assistente há-de
Relator: JORGE JACOB
I - Num crime doloso, na acusação ou na pronúncia hão-de também
Relator: ORLANDO GONÇALVES
É inadmissível a suspensão da pena acessória de proibição de conduzir veículos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- As normas constantes dos arts. 615º, n.º 3 e 616º
Relator: ARTUR VARGUES
A conceção legal da instrução assenta numa perspetiva processual utilitarista, tratando-se
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Por força do art. 342º, nº 2, do CPC, não é
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Considerando que, através da reconvenção se pretende obter decisão que avalie
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
Solicitando o arguido, no requerimento para abertura da instrução, apenas produção de
Relator: RAMOS LOPES
Sumário do Relator: I. O DL 62/2013, de 10/05, é aplicável apenas
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Não obsta à aplicação do artº 49º, nº 1 da Lei 107/2009
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De acordo com o nº 1 do artº 643º do nCPC
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I – A inadmissibilidade legal da instrução não pode estribar-se na circunstância
Relator: MANSO RAÍNHO
I - Tendo o tomador de seguro de acidentes de trabalho e a
Relator: ALBERTO MIRA
Não é admissível recurso do despacho judicial que julgou não verificada a
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. Indemonstrado o erro notório de julgamento, não resulta contrariada a convicção
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – Uma vez declarada a falência, o falido fica imediatamente privado da
Relator: PIRES DA GRAÇA
1- Considerando a jurisprudência fixada pelo Acórdão do STJ de 12 de