TRCcitado por 1
875/11.8TATNV.C1
Relator: FERNANDA VENTURA
I - Não é legalmente admissível a ideia de um “dolus in re
2 resultados
Relator: FERNANDA VENTURA
I - Não é legalmente admissível a ideia de um “dolus in re
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. É de admitir como exceção à regra da inadmissibilidade de prova