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1066/12.6TALRA.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- No crime de usurpação de funções previsto no artigo 358.º
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Relator: FERNANDO CHAVES
1.- No crime de usurpação de funções previsto no artigo 358.º
Relator: FELIZARDO PAIVA
I – O pedido de revisão é deduzido em simples requerimento e deve
Relator: RAMOS LOPES
Sumário do Relator: I. O DL 62/2013, de 10/05, é aplicável apenas
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – Tendo o MºPº, em alegações orais apresentadas na audiência de julgamento