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875/11.8TATNV.C1
Relator: FERNANDA VENTURA
I - Não é legalmente admissível a ideia de um “dolus in re
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Relator: FERNANDA VENTURA
I - Não é legalmente admissível a ideia de um “dolus in re
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. É de admitir como exceção à regra da inadmissibilidade de prova
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De acordo com o nº 1 do artº 643º do nCPC
Relator: SÍLVIA PIRES
I – A acção de divisão de coisa comum, conforme decorre do n
Relator: TELES PEREIRA
I – Constitui elemento característico das acções de simples apreciação negativa – artº 4º