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1066/12.6TALRA.C1
Relator: FERNANDO CHAVES
1.- No crime de usurpação de funções previsto no artigo 358.º
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Relator: FERNANDO CHAVES
1.- No crime de usurpação de funções previsto no artigo 358.º
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. É de admitir como exceção à regra da inadmissibilidade de prova