2899/06.8TALRA.C1
Relator: JORGE GONÇALVES
I. - Sendo a instrução uma fase facultativa, por via da qual se
17 resultados
Relator: JORGE GONÇALVES
I. - Sendo a instrução uma fase facultativa, por via da qual se
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O requerimento de abertura da instrução apresentado pelo assistente há-de
Relator: JORGE JACOB
I - Num crime doloso, na acusação ou na pronúncia hão-de também
Relator: FERNANDA VENTURA
I - Não é legalmente admissível a ideia de um “dolus in re
Relator: CHANDRA GRACIAS
I. A Recorrente propôs acção de divórcio sem consentimento do outro cônjuge
Relator: ARTUR VARGUES
A conceção legal da instrução assenta numa perspetiva processual utilitarista, tratando-se
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Por força do art. 342º, nº 2, do CPC, não é
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Os embargos de terceiro são utilizados para reagir à diligência de
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
Solicitando o arguido, no requerimento para abertura da instrução, apenas produção de
Relator: CLEMENTE LIMA
I – O requerimento de abertura da instrução apresentado pelo assistente tem de
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – De acordo com o nº 1 do artº 643º do nCPC
Relator: CARLOS JORGE BERGUETE
I – A inadmissibilidade legal da instrução não pode estribar-se na circunstância
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
Não sendo possível a responsabilização de pessoas coletivas pelo crime de dano
Relator: ALBERTO MIRA
Não é admissível recurso do despacho judicial que julgou não verificada a
Relator: GONÇALVES FERREIRA
1. Indemonstrado o erro notório de julgamento, não resulta contrariada a convicção
Relator: ATAÍDE DAS NEVES
1. Nos casos em que o procedimento depender de acusação particular e
Relator: PIRES DA GRAÇA
1- Considerando a jurisprudência fixada pelo Acórdão do STJ de 12 de