TCANsó sumário
00353/05.4BEMDL
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
ficcionados na norma, obstando, assim, à sua aplicação, ou seja, agindo a Administração em conformidade com a lei aquando da emissão da liquidação oficiosa, cabia à ora Recorrida o ónus ... liquidação do imposto não se poderia manter na ordem jurídica por respeito ao princípio da capacidade contributiva plasmado no artigo 104.º da Constituição da República Portuguesa, interpretado no sentido