TCANsó sumário
00353/05.4BEMDL
Relator: Pedro Nuno Pinto Vergueiro
Inexistindo facto tributário em resultado da inactividade do sujeito passivo e consequente não demonstração da obtenção de receitas no ano a que respeita a tributação, não se verifica o pressuposto ... liquidação oficiosa, cabia à ora Recorrida o ónus da prova de factos demonstrativos da inexistência de factos tributários resultantes da sua alegada inactividade, caso em que a liquidação do imposto