2082/11.0TBSTR-I.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
Estão impedidos de depor como testemunhas, nos termos do disposto no art.º 617.º do Código de Processo Civil, no processo de reclamação de créditos, apenso à insolvência
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Relator: ELISABETE VALENTE
Estão impedidos de depor como testemunhas, nos termos do disposto no art.º 617.º do Código de Processo Civil, no processo de reclamação de créditos, apenso à insolvência
Relator: JOSÉ AMARAL
serem compartes, estão impedidos de depor como testemunhas, nos termos do artº 496º, do CPC, os credores reclamantes impugnantes da Lista apresentada pelo Administrador de Insolvência, sobretudo quando os fundamentos
Relator: TAVARES DE PAIVA
Não é inábil para depor como testemunha num procedimento cautelar quem, só posteriormente a como tal ter sido admitido, é requerida a sua intervenção na acção principal
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
relator: 1. Tendo o tribunal solicitado relatório médico sobre a aptidão mental de certa testemunha para prestar depoimento, caso este declare a inaptidão por ela sofrer de diversas patologias neurológicas ... existindo qualquer despacho justificando a divergência quanto ao juízo pericial de inaptidão mental da testemunha para prestar declarações, não pode o tribunal insistir nessa inquirição. 3. E muito menos pode
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I - A incapacidade para depor prevista no n.º1 do artigo 131