269/06-2
Relator: SÍLVIO SOUSA
São inábeis para depor como testemunhas os que o podem fazer como partes. Podem prestar “depoimento de parte” (prova por confissão), entre outros, o representante de pessoa colectiva ou sociedade ... Não podem depor como testemunhas os representantes legais de uma sociedade, quando a sociedade é parte. II - As inabilidades devem ser apreciadas no momento em que o depoimento é prestado