3 resultados

  1. TRE

    1299/16.6T8TMR.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    são inábeis como testemunhas as pessoas que estejam vinculadas ao segredo profissional relativamente aos factos abrangidos pelo sigilo: têm é o dever de se recusar a depor sobre os mesmos ... sigilo profissional do notário a revelação de facto já divulgado através do documento autêntico entretanto tornado público. IV - A inutilidade da prova por declarações de parte não é, no ordenamento

  2. TRE

    269/06-2

    Relator: SÍLVIO SOUSA

    como testemunhas os que o podem fazer como partes. Podem prestar “depoimento de parte” (prova por confissão), entre outros, o representante de pessoa colectiva ou sociedade. Não podem depor como ... origem - é obrigado a guardar sigilo profissional, no que se refere a todos os factos cujo conhecimento lhe advenha do exercício das suas funções ou da prestação dos seus serviços