3 resultados

  1. TRE

    1299/16.6T8TMR.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    Não são inábeis como testemunhas as pessoas que estejam vinculadas ao segredo profissional relativamente aos factos abrangidos pelo sigilo: têm é o dever de se recusar a depor sobre ... integrante da categoria de pessoas vinculadas ao segredo profissional pode ser de antemão impedida de depor, ou seja, antes de se saber se os factos sobre os quais será questionada

  2. TRE

    269/06-2

    Relator: SÍLVIO SOUSA

    partes. Podem prestar “depoimento de parte” (prova por confissão), entre outros, o representante de pessoa colectiva ou sociedade. Não podem depor como testemunhas os representantes legais de uma sociedade, quando ... origem - é obrigado a guardar sigilo profissional, no que se refere a todos os factos cujo conhecimento lhe advenha do exercício das suas funções ou da prestação dos seus serviços