TRG
26/14.7TBPRG-A.G1
Relator: HELENA MELO
audição como testemunha é um acto proibido por lei, e, tendo o Tribunal se fundado no seu depoimento para fixar os factos provados, a irregularidade cometida gera nulidade porque influencia
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Relator: HELENA MELO
audição como testemunha é um acto proibido por lei, e, tendo o Tribunal se fundado no seu depoimento para fixar os factos provados, a irregularidade cometida gera nulidade porque influencia
Relator: CABRAL BARRETO
1 - De acordo com a doutrina deste conselho consultivo, o principio constitucional