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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 14/1990

    Relator: CABRAL BARRETO

    nenhuma pena envolve como efeito necessario a perda de quaisquer direitos civis, profissionais ou politicos" (n 4 do artigo 30 da Constituição), apenas proibe que o legislador ordinario ligue automaticamente ... profissão e actividade e a regulamenta-las, não ofendendo o disposto na 1 parte do n 3 do artigo 51, e nos artigos 18, n 2, e 167, alinea