98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
I-Conhecidas as condições pessoais e económicas do arguido e tendo sido
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I. Num modelo de livre apreciação da prova como o nosso, não
Relator: MARIA DA GRAÇA SANTOS SILVA
1. O limite de € 7.500,00 a que alude o n.º1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Nada impede – podendo até a realização da justiça impor - que a
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O assistente tem interesse em agir e legitimidade quando interpõe recurso
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Para haver imputação do resultado à conduta do agente é necessário
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – O imperativo constitucional da fundamentação (artigo 205.º, n.º 1
Relator: INÁCIO MONTEIRO
I - Há erro notório na apreciação da prova quando se dão factos
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – Só os factos que na sentença sob recurso foram julgados provados
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
I – As declarações do coarguido, livremente contraditadas por todos os sujeitos processuais
Relator: PAULO GUERRA
Sumário (elaborado pelo Relator): I. Em processo penal não existe um verdadeiro
Relator: ANA BARATA BRITO
1. É na motivação da matéria de facto que deve encontrar-se
Relator: JOÃO MANUEL MONTEIRO AMARO
1. Apesar de não se ter apurado, através de prova directa, o
Relator: EDGAR VALENTE
1.No reconhecimento de pessoas não é, por via de regra, obrigatória a
Relator: CARLA FRANCISCO
- Não se verifica o vício de insuficiência da matéria de facto para
Relator: SÓNIA MOURA
1. No n.º 1 do artigo 225.º do Código de
Relator: PAULO GUERRA
1. As transcrições das escutas telefónicas não constituem declarações dos arguidos prestadas
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A valoração jurídica das provas é sempre contextual, sendo um exercício
Relator: CARLOS DE CAMPOS LOBO
I – A apresentação, posterior à interposição de recurso, de um requerimento autónomo