TRE
845/23.3T8OLH-A.E1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O n.º 1 do artigo 498.º do Código Civil
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Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O n.º 1 do artigo 498.º do Código Civil
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. O prazo prescricional estabelecido no n.º 1 do artigo 498º
Relator: MARIA DA GRAÇA ARAÚJO
I – Não sendo possível concluir pela culpa na produção do acidente – quer