TRC
123/15.1T8TCS.C1
Relator: LUÍS CRAVO
prática do ato – ónus que impende sobre quem pede a anulação. 2 – Contudo, é legítimo falar a este propósito de uma forte presunção de que o negócio praticado depois
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Relator: LUÍS CRAVO
prática do ato – ónus que impende sobre quem pede a anulação. 2 – Contudo, é legítimo falar a este propósito de uma forte presunção de que o negócio praticado depois