TRC
498-C/2002.C1
Relator: JORGE ARCANJO
I – O prazo (2 anos) da prescrição (presuntiva), previsto no art. 317º
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Relator: JORGE ARCANJO
I – O prazo (2 anos) da prescrição (presuntiva), previsto no art. 317º
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Relator: VASQUES OSÓRIO
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I- A providência cautelar de embargo de obra nova não pode ser
Relator: BARATEIRO MARTINS
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Relator: OLGA MAURÍCIO
O início de contagem do prazo concedido para a recolha e gravação