911/02-1
Relator: NAZARÉ SARAIVA
alteração não substancial dos factos por diversidade de qualificação jurídica, tanto da acusação como da pronúncia, actualmente expressamente prevista no artº 358º, nº 3 do C. P. Penal, na sequência ... citada disposição legal, ao juiz do julgamento é conferida liberdade de dar aos factos, descritos quer na acusação quer no despacho de pronúncia, o tratamento jurídico criminal que achar mais