TRCcitado por 2
61/14.5GBLSA.C1
Relator: VASQUES OSÓRIO
decisão penal, não se confunde com o erro de julgamento em que se traduz a impugnação ampla da matéria de facto, essencialmente regulada
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Relator: VASQUES OSÓRIO
decisão penal, não se confunde com o erro de julgamento em que se traduz a impugnação ampla da matéria de facto, essencialmente regulada
Relator: JORGE FRANÇA
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Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - A data relevante para a contagem do prazo a que se