1241/06.2TTCBR.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
artº 372º do Código do Trabalho de 2003 é um prazo de caducidade. II - Já o prazo do nº 2 do mesmo preceito é um prazo de prescrição ... prazo de caducidade conta-se a partir do conhecimento da infracção pelo empregador ou pelo superior hierárquico com competência disciplinar; o prazo de prescrição conta-se a partir do momento