42/13.6GCFND.C1
Relator: JORGE FRANÇA
I - Se o título de condução já está apreendido, o cumprimento da
11 resultados
Relator: JORGE FRANÇA
I - Se o título de condução já está apreendido, o cumprimento da
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Não obstante a disposição normativa do artigo 69.º, n.ºs 2
Relator: ISABEL VALONGO
Exceptuados os casos em que o título de condução já se encontra
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O prazo de 60 dias do nº 1 do artº 372º
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I - A data relevante para a contagem do prazo a que se
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - O início do período da suspensão da execução da pena de
Relator: OLGA MAURÍCIO
O início de contagem do prazo concedido para a recolha e gravação
Relator: CATARINA GONÇALVES
I – Embora sujeita a homologação judicial, a transacção é um contrato que
Relator: JORGE ARCANJO
I – O prazo (2 anos) da prescrição (presuntiva), previsto no art. 317º
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I - O modo como o Código Civil constrói a sub-rogação legal
Relator: TELES PEREIRA
I – A oposição à penhora, como decorre da remissão constante do artigo