555/12.7BELLE
Relator: VITAL LOPES
consistente na admissão, em bom rigor, de um novo articulado, não consentido pela lei processual. 4. Do que vem dito em 1), 2) e 3), decorre que é legalmente inadmissível ... dispensar a produção da prova testemunhal arrolada, se considerar, segundo o seu prudente juízo valorativo, que os autos disponibilizam, já e antes do momento azado à produção daquela (prova testemunhal