555/12.7BELLE
Relator: VITAL LOPES
1. A resposta da FP deverá ser sempre notificada ao impugnante e
29 resultados
Relator: VITAL LOPES
1. A resposta da FP deverá ser sempre notificada ao impugnante e
Relator: CRISTINA FLORA
imóvel por um bem móvel ou por uma qualquer prestação de serviços, não integra o conceito de troca ou permuta que seja subsumível ao dispotos no art. 4.º, alínea ... propriedade de lotes de terreno por obras de construção efectuadas por uma das partes no âmbito do exercício da sua actividade (construção
IMT; Erro sobre os pressuposto de facto.
IMT. Isenção na aquisição de prédios para revenda. Liquidações sucessivas de imposto
IMT. Aquisição de prédio em massa insolvente. Artigo 270.º, n.º
IMT; isenção; artigo 270.º, n.º 2 do CIRE e artigo
IMT. Prédios para revenda. Caducidade da isenção do artigo 7.º, do
IMT. Contrato promessa de arrendamento e compra e venda de imóvel, com
IMT. Isenção. RFAI. Acto constitutivo de direitos
IMT; isenção artigo 7.º do Código do IMT; Requisitos; Sociedade de
IMT. Isenção nos termos do artigo 270.º, n.º 2, do
IMT; Isenção dependente de reconhecimento.
IMT; artigo 270.º, n.º 2, do CIRE; pessoa singular; e
IMT; Cumulação de isenções; Compra para revenda; Compra em insolvência.
IMT; IS; IMI; Regime Fiscal dos Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento
IMT. Prédios para revenda. Isenção. Caducidade do direito à liquidação.
IMT. Insolvência de Pessoa Singular. Isenção de IMT - art. 270º, 2 do
IMT. Artigo 236.º/2, da L 83-C/2013, de 31.12. Violação
IMT. Aquisição de bens imóveis integrados em fundos. Benefícios fiscais.
IMT. Artigo 236.º, n.º 2, da Lei 83-C/2013, de