1292/16.9BELRA
Relator: ANA PINHOL
configura um benefício fiscal de natureza automática, que não opera através de requerimento do interessado dirigido à sua obtenção e com a inevitável instauração e decisão de procedimento próprio
20 resultados
Relator: ANA PINHOL
configura um benefício fiscal de natureza automática, que não opera através de requerimento do interessado dirigido à sua obtenção e com a inevitável instauração e decisão de procedimento próprio
IMT. Isenção na aquisição de prédios para revenda. Liquidações sucessivas de imposto
IMT. Aquisição de prédio em massa insolvente. Artigo 270.º, n.º
IMT; isenção; artigo 270.º, n.º 2 do CIRE e artigo
IMT; Isenção artigo 7º do CIMT; revenda versus permuta; cálculo de juros
IMT. Contrato promessa de arrendamento e compra e venda de imóvel, com
IMT. Isenção. RFAI. Acto constitutivo de direitos
IMT; isenção artigo 7.º do Código do IMT; Requisitos; Sociedade de
IMT. Isenção nos termos do artigo 270.º, n.º 2, do
IMT; Isenção dependente de reconhecimento.
IMT; Cumulação de isenções; Compra para revenda; Compra em insolvência.
IMT; IS; IMI; Regime Fiscal dos Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento
IMT. Insolvência de Pessoa Singular. Isenção de IMT - art. 270º, 2 do
IMT. Exceção dilatória. Incompetência em razão do valor do processo
IMT. Extinção da instância - Impossibilidade superveniente da lide
IMT. Divisão de bens imóveis detidos em compropriedade. Tributação do excesso de
IMT; Imposto do Selo; Regime Fiscal dos Fundos de Investimento Imobiliário para
IMT. Aquisição para revenda. Destino diferente. Alteração da natureza. Art. 11.º
IMT; Procuração irrevogável.
IMT; IS e IMI – Caducidade; Regime jurídico aplicável aos FIIAH