555/12.7BELLE
Relator: VITAL LOPES
simultâneo, se sancione a utilização de tal poder com um vício de forma fulminado com a nulidade. 7. Como assim, é de rejeitar o recurso do despacho interlocutório que prescinde ... alínea c) do n.º 2 do artigo 662.º do Código de Processo Civil; 11. Não merece qualquer censura a sentença na parte em que se socorreu do Relatório