555/12.7BELLE
Relator: VITAL LOPES
sempre notificada ao impugnante e, precedendo despacho, ouvida a parte contrária se tiver sido alegada qualquer excepção ou questão prejudicial ex vi do artº492º do CPC/61 de modo ... pena de fraude à lei consistente na admissão, em bom rigor, de um novo articulado, não consentido pela lei processual. 4. Do que vem dito