2951/10.5BELRS
Relator: SUSANA BARRETO
I. Em sede de recurso, a junção de documentos ao processo conjuntamente
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Relator: SUSANA BARRETO
I. Em sede de recurso, a junção de documentos ao processo conjuntamente
Relator: VITAL LOPES
1. A resposta da FP deverá ser sempre notificada ao impugnante e
IMT; Erro sobre os pressuposto de facto.
IMT. Isenção na aquisição de prédios para revenda. Liquidações sucessivas de imposto
IMT. Aquisição de prédio em massa insolvente. Artigo 270.º, n.º
IMT; isenção; artigo 270.º, n.º 2 do CIRE e artigo
IMT; Isenção artigo 7º do CIMT; revenda versus permuta; cálculo de juros
IMT. Caducidade do direito à liquidação. A suspensão do prazo de caducidade
IMT. Prédios para revenda. Caducidade da isenção do artigo 7.º, do
IMT. Contrato promessa de arrendamento e compra e venda de imóvel, com
IMT. Isenção. RFAI. Acto constitutivo de direitos
IMT; isenção artigo 7.º do Código do IMT; Requisitos; Sociedade de
IMT. Isenção nos termos do artigo 270.º, n.º 2, do
IMT; Isenção dependente de reconhecimento.
IMT; artigo 270.º, n.º 2, do CIRE; pessoa singular; e
IMT; Cumulação de isenções; Compra para revenda; Compra em insolvência.
IMT; IS; IMI; Regime Fiscal dos Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento
IMT. Prédios para revenda. Isenção. Caducidade do direito à liquidação.
IMT. Insolvência de Pessoa Singular. Isenção de IMT - art. 270º, 2 do
IMT. Exceção dilatória. Incompetência em razão do valor do processo