01056/09.6BEBRG
Relator: Vital Lopes
possível invocar na impugnação da liquidação de IMT vícios do precedente acto de avaliação. 3. Não ocorre nulidade processual se o juiz, na impugnação da liquidação daquele imposto, decide não
14 resultados
Relator: Vital Lopes
possível invocar na impugnação da liquidação de IMT vícios do precedente acto de avaliação. 3. Não ocorre nulidade processual se o juiz, na impugnação da liquidação daquele imposto, decide não
Relator: VITAL LOPES
1. A resposta da FP deverá ser sempre notificada ao impugnante e
IMT. Isenção na aquisição de prédios para revenda. Liquidações sucessivas de imposto
IMT; isenção; artigo 270.º, n.º 2 do CIRE e artigo
IMT. Isenção. RFAI. Acto constitutivo de direitos
IMT; Isenção dependente de reconhecimento.
IMT; IS; IMI; Regime Fiscal dos Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento
IMT. Insolvência de Pessoa Singular. Isenção de IMT - art. 270º, 2 do
IMT. Divisão de bens imóveis detidos em compropriedade. Tributação do excesso de
IMT. Isenção. Prazo de prescrição. Termo inicial.
IMT; Imposto do Selo; Regime Fiscal dos Fundos de Investimento Imobiliário para
IMT; Procuração irrevogável.
IMT
IMT; direito à isenção; empreendimentos de utilidade turística; competência do tribunal arbitral