CAAD-T
482/2020-T
IMT. Artigo 236.º, n.º 2, da Lei 83-C/2013, de
30 resultados
IMT. Artigo 236.º, n.º 2, da Lei 83-C/2013, de
IMT. Isenção. Prazo de prescrição. Termo inicial.
IMT. Divisão de bens imóveis detidos em compropriedade. Tributação do excesso de
IMT; Procedimento de revisão oficiosa; Erro imputável aos serviços.
IMT; Imposto do Selo; Regime Fiscal dos Fundos de Investimento Imobiliário para
IMT. Aquisição para revenda. Destino diferente. Alteração da natureza. Art. 11.º
IMT; Procuração irrevogável.
IMT; IS e IMI – Caducidade; Regime jurídico aplicável aos FIIAH
IMT
IMT; direito à isenção; empreendimentos de utilidade turística; competência do tribunal arbitral