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  1. TRE

    416/20.6PBSTR.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    existência de um pressuposto biológico (anomalia psíquica) e de um pressuposto psicológico ou normativo (incapacidade para avaliar a ilicitude do facto ou se determinar de harmonia com essa avaliação ... essa avaliação sensivelmente diminuída.» IV. Não se trata aqui de uma verdadeiramente diminuição do grau de imputabilidade, do que se trata, antes, é de casos de imputabilidade duvidosa. Isto