TRCcitado por 2
497/10.0GBOBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
grau muito elevado de ilicitude, quer em função do modo de execução do crime - ofensa à integridade física grave, p. e p. pelo artigo
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
grau muito elevado de ilicitude, quer em função do modo de execução do crime - ofensa à integridade física grave, p. e p. pelo artigo
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
agente, obsta à verificação da especial censurabilidade ou perversidade exigida para a qualificação do crime de homicídio
Relator: NAZARÉ SARAIVA
questão da anomalia posterior (isto é, sobrevinda à arguida depois da prática do crime que lhe é imputado), e sem perigosidade, de que nos dá conta o juízo técnico contido
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. A inimputabilidade depende da existência de um pressuposto biológico (anomalia psíquica