TRCcitado por 2
497/10.0GBOBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
integridade física grave, p. e p. pelo artigo 144.º, al. b), do CP -, traduzido em pancadas com um ferro [de 1,50 metros] no corpo da vítima, designadamente
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
integridade física grave, p. e p. pelo artigo 144.º, al. b), do CP -, traduzido em pancadas com um ferro [de 1,50 metros] no corpo da vítima, designadamente
Relator: MOREIRA DAS NEVES
essa avaliação). II. O modelo de inimputabilidade do artigo 20.º, § 1.º CP não limita às doenças mentais como fundamento de tal juízo, antes o alarga a todas ... artigo 20.º, § 1.º pressupõe. III. O § 2.º do artigo 20.º CP estabelece que «pode ser declarado inimputável quem, por força de uma anomalia psíquica grave, não
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - Se a avaliação de imputabilidade diminuída traduz um juízo de mera
Relator: NAZARÉ SARAIVA
I – Para os efeitos do n° 1 do art° 20° do Código