TRE
416/20.6PBSTR.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
incapacidade para avaliar a ilicitude do facto ou se determinar de harmonia com essa avaliação). II. O modelo de inimputabilidade do artigo 20.º, § 1.º CP não limita ... momento da prática do facto, a capacidade para avaliar a ilicitude deste ou para se determinar de acordo com essa avaliação sensivelmente diminuída.» IV. Não se trata aqui