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  1. TRE

    416/20.6PBSTR.E1

    Relator: MOREIRA DAS NEVES

    incapacidade para avaliar a ilicitude do facto ou se determinar de harmonia com essa avaliação). II. O modelo de inimputabilidade do artigo 20.º, § 1.º CP não limita ... momento da prática do facto, a capacidade para avaliar a ilicitude deste ou para se determinar de acordo com essa avaliação sensivelmente diminuída.» IV. Não se trata aqui