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  1. TRCcitado por 2

    497/10.0GBOBR.C1

    Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA

    arguido não conduz necessariamente à atenuação especial da pena, podendo mesmo, dependente das qualidades pessoais do agente reflectidas no acto, levar à respectiva agravação. II - Não obstante a imputabilidade ... até 30.10.2012, demandaram um período de doença fixável em 723 dias, com afectação da capacidade para o trabalho geral, com as inerentes dores; a inevitável superioridade em função da diferença