1467/23.4BELS-B
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
seguida pelo Tribunal a quo na enumeração dos factos provados relevantes, utilizando para o efeito imagens de partes de documentos constantes do processo administrativo, ou transcrição de excertos desses mesmos ... labor subsuntivo, cuja oportunidade processual deve necessariamente ser ulterior à seleção da factualidade provada, não se confundindo com esta tarefa, nem devendo ser entretecida na mesma. II - A circunstância