TRG
2091/04-1
Relator: NAZARÉ SARAIVA
sobrevinda à arguida depois da prática do crime que lhe é imputado), e sem perigosidade, de que nos dá conta o juízo técnico contido no exame pericial, essa só terá
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Relator: NAZARÉ SARAIVA
sobrevinda à arguida depois da prática do crime que lhe é imputado), e sem perigosidade, de que nos dá conta o juízo técnico contido no exame pericial, essa só terá
Relator: PAULO GUERRA
1º - No artigo 20º, n.º 2 do CP, o legislador ofereceu
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Com o n.º 2 do artigo 20.º do CP
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - Se a avaliação de imputabilidade diminuída traduz um juízo de mera
Relator: JOÃO CARROLA
I - A prova pericial tem lugar quando a percepção ou a apreciação
Relator: MOURAZ LOPES
1. A imputabilidade, como elemento fundamental para a responsabilização penal, pressupõe a