49/21.0JAEVR-B.E1
Relator: JOÃO CARROLA
onde resulte a respectiva pertinência e essencialidade no sentido da determinação da sua necessidade para a percepção ou apreciação de factos; estes terão de ser factos alegados pela acusação ... pela defesa de onde resulte que a finalidade da perícia se mostre essencial e necessária. III - A perícia psiquiátrica, a que se reporta o artigo 159.º do Código