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  1. TCASsó sumário

    1467/23.4BELS-B

    Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO

    Porém, o Tribunal a quo confrontou, efetivamente, as razões invocadas pela Recorrente como fundamento da emissão do ato de resolução sancionatória do contrato, com as razões de defesa que sobre ... sentença recorrida debruçou-se ainda sobre o outro fundamento em que se estribou o ato de resolução sancionatória do contrato e que é o inscrito