TCASsó sumário
1467/23.4BELS-B
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
Porém, o Tribunal a quo confrontou, efetivamente, as razões invocadas pela Recorrente como fundamento da emissão do ato de resolução sancionatória do contrato, com as razões de defesa que sobre ... sentença recorrida debruçou-se ainda sobre o outro fundamento em que se estribou o ato de resolução sancionatória do contrato e que é o inscrito