1467/23.4BELS-B
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
impugnação da matéria de facto: a. se a Recorrente não observa os ditames prescritos no art.º 640.º, n.º 1 do CPC, pois não se encontra identificada ... Recorrente não só não demonstra que todos os pedidos de esclarecimentos formulados eram efetivamente devidos, por estarem cobertos pelo objeto do contrato, como não logra diminuir ou abalar a dúvida