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  1. TRG

    981/06-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    recorrida – configura insuficiência para a decisão da matéria de facto provado implica o determina o reenvio do processo para novo julgamento (arts. 426º e 426º -A), ambos ... causa -, traduz. insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, o que determina o reenvio do processo para novo julgamento (arts. 426º e 426º-A, ambos