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  1. TRG

    981/06-1

    Relator: CRUZ BUCHO

    sobre deficit intelectual, ligeiro”. Na mesma declaração médica, o referido clínico declarou-o com “incapacidade total para toda e qualquer profissão” e com “necessidade de supervisão permanente”. Automutilava ... estado de consciência e na capacidade de avaliação cognitiva, tomava-se absolutamente essencial que o Tribunal o submetesse a perícia (art. 351º do CPP), para atribuição da capacidade ou incapacidade