118/18.3JALRA.C1
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
sentido do facto do agente se revele ou não ainda possível relativamente ao essencial do facto. II – Do ponto de vista de puro legalismo, a opção entre imputabilidade e inimputabilidade
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Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
sentido do facto do agente se revele ou não ainda possível relativamente ao essencial do facto. II – Do ponto de vista de puro legalismo, a opção entre imputabilidade e inimputabilidade
Relator: JOÃO CARROLA
dependente, no mínimo, da alegação de factos de onde resulte a respectiva pertinência e essencialidade no sentido da determinação da sua necessidade para a percepção ou apreciação de factos; estes ... acusação ou pela defesa de onde resulte que a finalidade da perícia se mostre essencial e necessária. III - A perícia psiquiátrica, a que se reporta o artigo
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
abalar a dúvida e a incerteza nessa matéria, atento o modo débil e essencialmente conclusivo como contradita a argumentação apresentada pela Recorrente. IX - É que constitui ónus da Recorrente
Relator: CRUZ BUCHO
alterações no estado de consciência e na capacidade de avaliação cognitiva, tomava-se absolutamente essencial que o Tribunal o submetesse a perícia (art. 351º do CPP), para atribuição da capacidade
Relator: PAULO GUERRA
1º - No artigo 20º, n.º 2 do CP, o legislador ofereceu
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
I - Se a avaliação de imputabilidade diminuída traduz um juízo de mera
Relator: RAMALHO PINTO
I) O regime relativo à prescrição e caducidade previsto no Código Civil
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Há uma «questão de facto» quando se procura reconstituir uma situação
Relator: MOURAZ LOPES
1. A imputabilidade, como elemento fundamental para a responsabilização penal, pressupõe a
Relator: JOÃO MIGUEL
O projecto de proposta de lei sobre o regime penal especial para