1136/21.0T8CBR.C1
Relator: RAMALHO PINTO
não se requer a não imputabilidade da causa da absolvição da instância ao autor da acção que terminou por essa via. IV- Se não for respeitado esse prazo, para poder
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Relator: RAMALHO PINTO
não se requer a não imputabilidade da causa da absolvição da instância ao autor da acção que terminou por essa via. IV- Se não for respeitado esse prazo, para poder
Relator: FERREIRA DE BARROS
daquela qualidade, actos que não lhe são atribuíveis num plano ético-jurídico. Sendo o autor da lesão maior de sete anos, é de presumir a sua imputabilidade, pelo que recai
Relator: PAULO GUERRA
1º - No artigo 20º, n.º 2 do CP, o legislador ofereceu
Relator: ANA CAROLINA CARDOSO
I – Com o n.º 2 do artigo 20.º do CP
Relator: JOÃO CARROLA
I - A prova pericial tem lugar quando a percepção ou a apreciação
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I) Há uma «questão de facto» quando se procura reconstituir uma situação
Relator: MOURAZ LOPES
1. A imputabilidade, como elemento fundamental para a responsabilização penal, pressupõe a
Relator: JOÃO MIGUEL
O projecto de proposta de lei sobre o regime penal especial para
Relator: CRUZ BUCHO
I – No relatório social junto aos autos, depois de se assinalar iue