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  1. TRC

    296/02. 3GAILH.C1

    Relator: ELISA SALES

    omissivo; - esse comportamento viole o dever (objectivo e subjectivo) de cuidado; - a verificação do resultado morte de uma pessoa; - a imputação desse resultado à conduta do agente. II. – O juízo ... existência fáctica, sendo indispensável que possa imputar-se objectivamente à conduta e subjectivamente ao agente. O mesmo é dizer que a responsabilidade só se verifica quando existe nexo de causalidade