256/11.3GCSTR.E1
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Pressupostos da afirmação da tipicidade nos crimes negligentes materiais ou de
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Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Pressupostos da afirmação da tipicidade nos crimes negligentes materiais ou de
Relator: ELISA SALES
omissivo; - esse comportamento viole o dever (objectivo e subjectivo) de cuidado; - a verificação do resultado morte de uma pessoa; - a imputação desse resultado à conduta do agente. II. – O juízo ... existência fáctica, sendo indispensável que possa imputar-se objectivamente à conduta e subjectivamente ao agente. O mesmo é dizer que a responsabilidade só se verifica quando existe nexo de causalidade
Relator: ANA BARATA BRITO
I - O tipo objectivo negligente, nos crimes materiais ou de resultado, inclui
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. Os recursos são remédios jurídicos destinados a reparar erros de julgamento
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
Determinante para a imputação objectiva a um arguido de conduta com relevo